Segundo o Art. 7º da Constituição Federal vigente, estão entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, EXCETO:
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Gozo de férias anuais remuneradas com dois terços a mais do que o salário normal.
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.