Antônio, motorista do Município Alfa, ao se dirigir ao trabalho conduzindo o veículo de sua repartição, por agir de maneira imprudente, atropelou João, que atravessava a faixa de pedestres no momento em que a sinalização obstava o avançar do veículo conduzido por Antônio.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar, à luz da ordem constitucional, que o Município Alfa:
somente poderia ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio caso este último tivesse atuado com dolo;
somente pode ser responsabilizado caso o patrimônio de Antônio não seja suficiente para reparar o dano causado a João;
não pode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, considerando a ilicitude da conduta deste último;
pode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, já que este último utilizou o veículo da repartição e atuou como agente público;
somente poderia ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio caso fosse de conhecimento do Município Alfa que este último tinha o hábito de agir de maneira imprudente.