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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda constitucional com o alegado o...

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou emenda constitucional com o alegado objetivo de suprimir omissões detectadas na Constituição Estadual na disciplina da atuação do Tribunal de Contas. De acordo com o Art. X, a sustação do trâmite de licitação na qual seja detectada irregularidade é de competência da Assembleia Legislativa. O Art. Y dispôs que tanto as contas de governo como as contas de gestão do governador do Estado devem ser julgadas pela Assembleia Legislativa. O Art. Z, por sua vez, dispôs que não está sujeita a registro, perante o Tribunal de Contas, a admissão de pessoal com a nomeação para cargos de provimento em comissão.

Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade solicitou que sua assessoria verificasse a compatibilidade desses comandos com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente informado que:

A

somente os Arts. Y e Z são inconstitucionais;

B

os Arts. X, Y e Z são inconstitucionais;

C

os Arts. X, Y e Z são constitucionais;

D

somente o Art. Y é inconstitucional;

E

somente o Art. X é inconstitucional.