Para os membros do Ministério Público, o princípio institucional da indivisibilidade
protege a instituição de constrangimentos indevidos e ingerências externas e garante independência aos membros do Ministério Público, de forma que esses não se subordinem às convicções jurídicas de outrem.
sinaliza que os integrantes da instituição podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, sem que isso acarrete qualquer prejuízo aos aros já praticados.
dispõe que o representante que deve atuar no caso é aquele previamente apontado pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição.
impede que os subsídios sejam reduzidos por ato unilateral do poder executivo, sem prévia oitiva do chefe da instituição e dispensada a aprovação do poder legislativo.
simboliza os prestígios que os membros dessa instituição possuem frente aos poderes governamentais, porém não implica em impossibilidade de remoção pelo executivo.