Segundo o Art. 200 da Constituição Federal, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e solidária.
Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e social.
Colaborar na proteção da saúde dos animais.