A respeito da intervenção federal, é correto afirmar que
a intervenção espontânea, também chamada de ofício, ocorre quando o chefe do poder Executivo se utilizando de sua discricionariedade opta pela intervenção e age de ofício, sem a necessidade de provocação.
na intervenção federal provocada por solicitação, o chefe do poder Executivo será obrigado, ou seja, não poderá valer-se de sua discricionariedade, devendo decretar a intervenção federal no Estado requisitante.
quando se tratar de desobediência a ordem e/ou decisão judicial, a intervenção federal independerá de solicitação do órgão coarcto ou impedido, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir se decreta ou não a intervenção.
quando violados os princípios constitucionais sensíveis, a intervenção federal dependerá de representação, diferentemente quando houver uma recusa quanto à execução de lei federal, que independerá de representação.
os casos de intervenção para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e para assegurar a observância dos princípios constitucionais são hipóteses em que não se pode dispensar o seu controle político.