Em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre o procedimento de controle de constitucionalidade, assinalar a alternativa CORRETA:
O Supremo Tribunal Federal não admite a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso.
A lei editada antes do advento da nova Constituição pode ser submetida a controle de constitucionalidade, configurando o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente.
A perda superveniente do mandato não desqualifica a legitimidade ativa do parlamentar no controle prévio de constitucionalidade pela via do Mandado de Segurança.
A mudança no substrato fático da norma, como a descoberta de inviabilidade do uso seguro de uma substância, revela a inconstitucionalidade superveniente de uma norma.