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A ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

A

gera efeito vinculante, mas não erga omnes, no acórdão que a julga.

B

não admite, por sua natureza, a concessão de medida liminar.

C

não pode, em regra, ser ajuizada, de forma válida, após a imediata promulgação de uma lei para o fim de obter declaração antecipada de sua constitucionalidade.

D

não exige o atendimento da pertinência temática pelos legitimados a promovê-la.

E

exige quórum de julgamento de mérito inferior ao da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).