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Acerca do Estado de Defesa, o artigo 136 da Constituição Federal cuidou em disciplinar ...

Acerca do Estado de Defesa, o artigo 136 da Constituição Federal cuidou em disciplinar um estado de exceção, indicando suas hipóteses autorizadoras e consequências possíveis. Trata-se de uma situação excepcional para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social (BRASIL, 1988).


Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Câmara dos Deputados. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 maio 2023.


Nesse sentido e com base nas disposições constitucionais vigentes, é correto afirmar o seguinte:

A

No tocante às restrições impostas pelo Decreto de Estado de Defesa, não deverá contemplar as comunicações telefônicas.

B

O estado de defesa poderá ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, na hipótese de surgimento de fato novo que justifique sua decretação.

C

Durante o estado de defesa e o estado de sítio, poderá o direito de reunião ser restringido ou suspenso.

D

Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser prorrogada, na hipótese de justificada manutenção da mesma para preservação da ordem pública, prescindindo de autorização do Poder Judiciário.

E

Após decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria relativa.