O poder revisor foi previsto no art. 3°, do ADCT, dispondo que: “a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
Nessa esteira, quanto à eficácia do supracitado dispositivo, é correto classificá-lo como norma constitucional de