A Constituição Federal assegura, no art. 5.º, inciso XI, que:
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial". Os locais abrangidos pelo
conceito de domicílio considerado pelos doutrinadores e pela
jurisprudência incluem o(a)