A lei nova pode retroagir, contudo, o princípio da irretroatividade impõe certos limites à retroatividade da lei. No domínio das relações sociais – civis –, esses limites são:
a permissão da retroatividade da lei penal menos branda ou mais gravosa ao réu;
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
crianças e adolescentes não podem ser pessoalmente responsabilizados por danos patrimoniais;
a retroatividade da lei nova se limita aos casos que envolvam direitos da personalidade;
a lei terá eficácia geral e imediata, porém, não se aplicará contrariamente à jurisprudência dos tribunais.