As leis são presumidamente constitucionais, sendo possível questionar sua constitucionalidade pelos diferentes meios previstos no ordenamento jurídico. Uma das formas de interpretação que se realiza no controle de constitucionalidade e prestigia a supramencionada presunção é a interpretação conforme à Constituição, que:
permite ao interprete a interpretação da norma, ainda que contra sua literalidade, para adequá-la à ordem constitucional.
o julgador atua como legislador positivo, infirmando qual deveria o texto da norma para compatibiliza-lo à Constituição.
pode ser utilizada para sanar a inconstitucionalidade formal da norma, mediante sua compatibilização com a ordem constitucional.
prestigia a reserva institucional e a separação dos poderes, afastando-se a alegação de inconstitucionalidade da norma mediante provocação do legislativo para efetuar a compatibilização da norma.
delimita a interpretação que se deve ser admitida de norma formalmente constitucional, rejeitando aquelas incompatíveis com a ordem constitucional.