As competências dos entes federados podem ser exclusivas, privativas, concorrentes e comuns, sendo correto afirmar que é competência:
concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
exclusiva da União direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.