A previsão do artigo 5º, XXXV, pela qual expressa que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão”, é um reflexo de dois principais princípios, que são:
A
Princípio da Judicialidade e da Publicidade.
B
Princípio da Legalidade e da Judicialidade.
C
Princípio da Legalidade e da Impessoalidade.
D
Princípio da Efetividade e da Legalidade.
E
Princípio da Autonomia Administrativa e da Impessoalidade.