Em razão de uma grande mobilização popular, o Estado Beta editou a Lei nº X, que delineou o alcance de determinado direito social de grande importância para o trabalhador. Pouco tempo depois, o Partido Político Alfa, cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa de Beta, constatou que a Lei nº X colidia materialmente com a Lei nº Y, editada pela União e que veiculara normas gerais sobre a matéria.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente da União, para que a referida colidência fosse reconhecida, com a correlata declaração de inconstitucionalidade da Lei nº X, a assessoria jurídica do Partido Político Alfa afirmou, corretamente, que:
quer a Lei nº Y seja posterior, quer seja anterior à Lei nº X, não será possível a deflagração do controle, pois a ofensa à Constituição da República de 1988 seria meramente reflexa;
caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, não será possível a deflagração do controle, em razão da falta de interesse de agir, pois a eficácia da Lei nº X já terá sido suspensa;
caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, somente será possível a deflagração do controle caso aquele diploma normativo reproduza comandos da Constituição da República de 1988;
caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle, apesar de a análise pressupor o cotejo com a norma interposta, vale dizer, a Lei nº Y;
caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle desde que seja estabelecida controvérsia, em algum processo, em relação à revogação desta última.