Péricles, preso em flagrante por estar depredando o patrimônio público durante uma manifestação, foi vítima de tortura praticada pelos agentes públicos que, em razão do sofrimento imprimido a ele, obtiveram a sua confissão, além de outras provas contra os demais manifestantes que atuaram à margem da legalidade.
De acordo com a Constituição da República
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo para se obter provas de fatos relevantes e de interesse público, na forma da lei.
o preso não será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, na medida em que a ninguém cabe alegar que desconhece a lei.
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária ou policial competente, incluindo os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
são admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.