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Dispõe a Constituição da República, artigo 5o, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.” A Lei no 4.717/1965 – Lei da Ação Popular, recepcionada pela ordem constitucional de 1988, considera nulos os atos lesivos ao patrimônio público, quando constatada a incompetência, o vício de forma, a ilegalidade do objeto, a inexistência dos motivos ou o desvio de finalidade.
Assinale a alternativa que contempla a conceituação legal correta de um dos casos de nulidade.
A inexistência dos motivos fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
O vício de forma ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
A ilegalidade do objeto consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
A incompetência se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.