São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de classe de âmbito nacional.
o Presidente da República e o Defensor Público Geral da União.
os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e todos os partidos políticos.
o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União.
os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.