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Na Federação brasileira, os estados

Na Federação brasileira, os estados

A

detêm soberania frente às decisões da União.

B

podem organizar-se livremente por meio de Constituição estadual, dispensada de observar as regras da Constituição Federal.

C

possuem a mesma estrutura de Poderes que os municípios.

D

têm Poder Legislativo organizado de forma bicameral, com dois órgãos legislativos, tal qual a União.

E

podem, apesar da autonomia municipal, intervir nos municípios, em algumas circunstâncias.