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O poder constituinte derivado decorrente pode ser definido como aquele que:

O poder constituinte derivado decorrente pode ser definido como aquele que:

A

decorre do poder constituinte originário para modificar a Constituição Federal por meio de procedimento específico, sem que haja uma verdadeira revolução.

B

emana diretamente da soberania popular decorrente de Emendas Constitucionais da iniciativa popular.

C

decorre do poder constituinte originário para modificar a Constituição Federal de forma condicionada e limitada às regras instituídas por aquele.

D

decorre da capacidade de auto-organização estabelecida aos Estados-membros pelo poder constituinte originário.

E

decorre de Emendas Constitucionais que modificam a forma de estado e sistema de governo após consulta popular por meio de plebiscito.