Nacionalidade:
Os cargos de Presidente da República, de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de Governador do Estado, somente podem ser exercidos por brasileiros natos.
A todos os portugueses, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.
O brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, originariamente, em virtude do critério da origem sangüínea, perde a nacionalidade brasileira.
O residente em Estado estrangeiro que adquirir outra nacionalidade por imposição da norma alienígena, como condição para o exercício de direitos civis não perde a nacionalidade brasileira.
A perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, será declarada por decisão do chefe do executivo federal, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.