Nacionalidade:
O nascido dentro do território nacional, cujos pais, de nacionalidade austríaca, aqui estejam gozando de férias, é considerado estrangeiro.
O filho de diplomatas japoneses, nascido no território brasileiro, cujos pais estejam a serviço de seu país de origem, é considerado brasileiro nato.
Os estrangeiros residentes no Brasil há mais de dois anos poderão pleitear a nacionalidade brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.
Os nascidos fora do território nacional, de pai estrangeiro e de mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos.
Os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, e que venham a residir no Brasil antes da maioridade, são considerados natos, desde que optem, até os vinte e um anos de idade, pela nacionalidade brasileira.