Gustavo, Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar, em local restrito e determinado, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional, indicando no decreto, segundo a Constituição Federal, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, podendo restringir os direitos de
ir e vir, sujeito à pena de banimento, apenas.
ir e vir, sujeito à prisão perpetua e multa.
imagem e de propriedade intelectual.
reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
livre manifestação do pensamento e de propriedade imóvel.