Em face do princípio da segurança jurídica, as relações
estabelecidas de boa-fé com base em norma posteriormente
declarada inconstitucional pelo STF, podem ser preservadas
pelo que se denomina de modulação dos efeitos da
declaração de inconstitucionalidade, ou seja, instrumento
jurídico que permite conferir a nulidade da norma com
efeitos para o futuro: a partir do trânsito em julgado ou de
outro momento que venha a ser fixado.