A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para
coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios
contidos na CF. No entanto, às nomeações para o cargo de
conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por ser de natureza
política, não se aplica a proibição de nomeação de parentes pelo
governador do estado.