Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas
à proteção de seus bens, serviços e instalações. As guardas
municipais, quanto às atividades operacionais, são
supervisionadas pela polícia militar, sendo-lhes vedado o porte
de arma, ressalvada a hipótese de específica autorização do
secretário de Segurança, para condução exclusivamente em
serviço.