A Defensoria Pública
é dirigida pelo ministro da Justiça.
tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
tem por função gerenciar os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
defere aos seus membros, com fulcro na LC 80, a prerrogativa de se manifestar por cota em autos judiciais, não nos administrativos.
tem, por primazia, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou de quaisquer outras formas de discriminação.