Considere que o valor nominal da remuneração global de
determinado servidor público que recebia determinada
gratificação tenha sido reduzido após a instituição de regime
remuneratório de subsídio. Nesse caso, o servidor não tem
direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de
acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime
jurídico remuneratório.