De acordo com a Constituição da República, é competência
privativa da União, entre outras atribuições, legislar sobre o
regime dos portos brasileiros. Todavia, a atividade de
exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres,
diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, situa-se no âmbito da competência comum da
União e dos estados-membros.