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.O art. 5º, inciso LXXVII, prevê a gratuidade das seguintes ações:

.O art. 5º, inciso LXXVII, prevê a gratuidade das seguintes ações:

A

Mandado de Segurança e Mandado de Injunção.

B

Habeas corpus e habeas data.

C

Mandado de Segurança e Ação Popular.

D

Ação Civil Pública e Mandado de Segurança.

E

Mandado de Segurança e ação de indenização por perdas e danos.