.O art. 5º, inciso LXXVII, prevê a gratuidade das seguintes ações:
Mandado de Segurança e Mandado de Injunção.
Habeas corpus e habeas data.
Mandado de Segurança e Ação Popular.
Ação Civil Pública e Mandado de Segurança.
Mandado de Segurança e ação de indenização por perdas e danos.