Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a
Constituição deve ser considerada como uma lei e, em
decorrência, todos os métodos tradicionais de hermenêutica
devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a
utilização de vários elementos de exegese, tais como o
filológico, o histórico, o lógico e o teleológico.