Determinado município precisa contratar assessores e contadores para a área trabalhista, a fim de dar suporte às atividades
desenvolvidas pela Procuradoria no patrocínio das ações judiciais da Comuna. Em razão da especialidade e da complexidade, o
Prefeito e o Procurador-Geral do Município pretendem escolher, por meio de análise de currículos e entrevistas, os candidatos
aos cargos públicos efetivos, a fim de garantir que o preenchimento do quadro se dê com os profissionais mais capacitados. A
conduta pretendida
A
encontra respaldo constitucional, em razão do princípio da eficiência, cuja introdução no texto constitucional permitiu a
derrogação do princípio da legalidade, desde que para atendimento de interesse público comprovado.
B
não encontra respaldo constitucional, tendo em vista que a derrogação da norma que exige a realização de concurso
público de provas ou de provas e títulos é passível somente para o preenchimento de emprego público.
C
não encontra respaldo constitucional, na medida em que seria necessária a edição de lei autorizativa da contratação direta,
com fundamento no princípio da eficiência.
D
encontra respaldo constitucional, uma vez que a contratação de servidores se encontra dentro das atribuições do Chefe do
Poder Executivo, como exteriorização de seu poder regulamentar autônomo.
E
não encontra respaldo constitucional, tendo em vista que o princípio da eficiência não derroga a norma constitucional que
exige a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para o preenchimento de cargos efetivos.