Lei estadual que versasse sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
seria inconstitucional, por se tratar de competência legislativa privativa da União.
seria compatível com a Constituição, desde que houvesse lei complementar que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria.
deveria restringir-se a aspectos de interesse local, em suplementação à legislação federal eventualmente já existente sobre a matéria.
deveria limitar-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Municípios legislar para atender a suas peculiaridades.
teria sua eficácia suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária, caso houvesse o Estado exercido competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.