A promulgação da lei, por regra, é de legítima
competência do Chefe do Executivo (Presidente da
República). Mas ressalta-se o fato de que, caberá ao
Poder Legislativo promulgar, dentre outras espécies
normativas o descrito corretamente na alternativa:
A
Resolução, a lei delegada e a lei complementar.
B
Lei delegada, a emenda constitucional e a medida
provisória, nesta ordem.
C
Emenda constitucional, o decreto legislativo e a
resolução.
D
Medida provisória, a resolução e o decreto legislativo
por decurso de prazo.