João, trabalhador urbano, sofreu uma redução salarial, determinada unilateralmente pela empresa que o empregava, sob a justificativa de que somente nessa condição poderia manter seu emprego. A redução operou-se em maio de 1995.
Considerando o texto da Constituição e o fato de que João pediu demissão da empresa em maio de 2003, é correto afirmar que:
Em maio de 2004, João poderá pleitear as diferenças decorrentes da redução indevida desde maio de 1999.
Em maio de 2004, João poderá pleitear as diferenças decorrentes da redução indevida desde maio de 1995.
Em maio de 2004, João poderá pleitear as diferenças decorrentes da redução indevida desde maio de 2002.
Em maio de 2004, João não poderá mais pleitear diferença alguma, uma vez que a redução ilegal ocorreu há mais de cinco anos.
Em maio de 2004, João não poderá pleitear diferença alguma, uma vez que, ao aceitar a diminuição para se manter no emprego, seu ato importou na celebração de um acordo individual de trabalho.