A recente Emenda Constitucional nº 70/2012 estabeleceu
nova disposição de caráter transitório, determinando
o pagamento de proventos integrais a todos
os servidores que tenham sido aposentados por invalidez
permanente em razão de doença, até promulgação
da lei que estabelecer as hipóteses de
doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos
do art. 40, § 1º, I do texto permanente da Constituição
Federal.