Conforme o disposto expressamente na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988
no capítulo da política agrícola e fundiária e da reforma
agrária, a função social da propriedade é
cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente,
segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos,
entre outros:
A
aproveitamento racional e adequado e
observância do plano diretor municipal
B
utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis, preservação do meio ambiente e
observância das disposições que regulam o
plano diretor municipal
C
observância das disposições que regulam as
relações de trabalho e exploração que favoreça
o bem estar dos proprietários e dos
trabalhadores
D
exploração que favoreça o bem estar do
pequeno produtor rural e atendimento às
exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor