O texto constitucional dispõe que a lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social. Nessa hipótese, ressalvados
os casos previstos na própria Constituição, o proprietário do
bem desapropriado terá direito
A
à indenização a ser paga em títulos da dívida pública,
resgatáveis no prazo de até vinte anos.
B
a receber indenização em créditos de impostos.
C
à justa e prévia indenização em dinheiro.
D
a receber do poder público outro bem de igual valor.
E
à indenização em dinheiro a ser paga somente após cinco
anos da transferência do bem para o poder público.