A Constituição prevê águas de domínio da União e dos Estados. É correto afirmar que as águas que pertencem à União e aos Estados são:
União: os lagos que banhem mais de um Estado ; Estado: as demais águas correntes superficiais.
União: águas superficiais; Estado: as águas correntes subterrâneas.
União: águas subterrâneas; Estado: as águas correntes superficiais.
União: os lagos, rios pertencentes aos estados federados; Estado: as águas correntes superficiais ou subterrâneas, independentemente de banharem outro Estado.
União: os lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado; Estado: as águas correntes superficiais ou subterrâneas.