De acordo com as normas infraconstitucionais, o TCU tem
competência para julgar as contas dos gestores da
administração federal direta e indireta. M as, em relação às
contas de governo da República, o Tribunal deve apenas
apreciá-las e emitir parecer prévio, pois cabe ao
Congresso Nacional julgá-las com base nos pareceres
emitidos pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que trata
o art. 166 da Constituição Federal.