É correto afirmar que as contribuições de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, previstas no art. 149
da Constituição Federal de 1988, são
A
de competência exclusiva da União.
B
de competência da União, no caso dos conselhos
federais, e de competência dos estados, no caso dos
conselhos regionais.
C
de recolhimento facultativo, mesmo para os
profissionais registrados no respectivos conselhos.
D
de natureza não tributária.
E
instituídas sem necessidade de lei, por não serem
consideradas tributos.