O Plenário do Supremo Tribunal Federal, recentemente,
decidiu que existiam vícios no processo administrativo-
demarcatório de área da Reserva Indígena Raposa
Serra do Sol, em Roraima, a ser ocupada por grupos indígenas,
uma vez que não foram observados os artigos
231 e 232 da Constituição da República, bem como
a Lei no 6.001/73 e seus decretos regulamentares.