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De acordo com a CF/88, são espécies normativas:

De acordo com a CF/88, são espécies normativas:

A

Emendas à Constituição, leis complementares, decretos-lei.

B

Leis ordinárias, resoluções, decretos regulamentadores.

C

Resoluções, leis delegadas, decretos legislativos.

D

Leis complementares, atos normativos, medidas provisórias.

E

Portarias, enunciados, súmulas, acórdãos.