Lei federal em vigor desde 1973, destinada ao controle sanitário
do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, estabelece que o comércio de
tais produtos é privativo de farmácias e drogarias. Determinada
lei estadual, promulgada em 2005, autoriza a comercialização,
nesses mesmos estabelecimentos, de artigos
de conveniência, assim considerados os produtos de
consumo comum e rotineiro, tais como biscoitos, doces,
chocolates, confeitos, ou cereais. Nessa hipótese, à luz da
Constituição da República, a lei estadual em questão
A
invadiu competência privativa da União para legislar
sobre proteção e defesa da saúde.
B
invadiu competência legislativa da União para editar
normas gerais sobre proteção e defesa da saúde.
C
é fruto de exercício irregular de competência legislativa
suplementar, em matéria de competência concorrente,
por afrontar lei federal preexistente sobre
normas gerais.
D
é fruto de exercício regular da competência legislativa
suplementar dos Estados em matéria de produção
e consumo.
E
suspende a eficácia da lei federal naquilo em que lhe
for contrária.