A Constituição da República de 1988, em seu Art. 37, caput, prevê
princípios expressos da administração pública. Dentre eles, o
princípio que objetiva, por um lado, a igualdade de tratamento
que a Administração deve dispensar aos administrados que se
encontrem em idêntica situação juridical e, por outro lado, a
vedação de favorecimento de alguns indivíduos em detrimento
de outros, visando ao interesse público, é chamado princípio da: