A interpretação conforme a Constituição determina que,
quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar
frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo,
plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua
um sentido em conformidade com a Constituição. Por
conseguinte, uma lei não pode ser declarada inconstitucional,
quando puder ser interpretada em consonância com o texto
constitucional.