Com os olhos voltados à sistemática constitucional brasileira a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é correto afirmar que o Tribunal de Contas deve:
julgar as contas apresentadas por todos os agentes públicos;
negar-se a registrar a aposentadoria, concedida pelo órgão competente, que não preencha os requisitos legais;
eximir-se de fiscalizar as contas prestadas pelos entes da administração pública indireta;
eximir-se de fiscalizar as contas prestadas pela Mesa da Casa Legislativa, que serão apreciadas pelo Poder Legislativo;
ter suas decisões referendadas pelo Poder Legislativo para que adquiram eficácia.