O legislador constituinte da Constituição da República
Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, no §1º do
art. 25, estabelece que “são reservados aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição”. Compete, portanto, ao Estado do
Tocantins, segundo a sua Constituição:
A
assegurar a defesa nacional
B
decretar a intervenção nos municípios
C
permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território do Estado do Tocantins ou nele permaneçam
temporariamente
D
emitir moeda
E
elaborar e executar planos nacionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social