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De acordo com o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, “conceder-seá mandado d...

De acordo com o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, “conceder-seá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Supondo que a ilegalidade tenha sido praticada por um Comandante da Marinha, a competência para julgamento do mandado de segurança é do:

A
Supremo Tribunal Federal.

B
Superior Tribunal de Justiça.

C
Tribunal Regional Federal.

D
Superior Tribunal Militar.

E
Tribunal Militar.